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Editora: 12min
Ferramentas como o ChatGPT funcionam assim: a pessoa faz uma pergunta em linguagem comum e recebe de volta um texto pronto, escrito na hora pelo programa. Não é uma lista de links como a de um buscador — é uma resposta única, que soa acabada e não mostra ao leitor de onde tirou aquilo.
É essa característica que puxa o assunto para a política. Quando alguém digita "quem é o melhor candidato" ou "o que fulano fez no cargo", a resposta que aparece na tela não vem identificada como opinião de ninguém: vem com cara de informação. Se ela ranqueia nomes ou traz dados errados, o efeito não fica na tela — chega ao voto.
É nesse ponto que entra a notícia deste ano.
O Ministério Público Federal, em parceria com o Instituto de Tecnologia e Sociedade do Rio (ITS Rio), desenvolveu o estudo "Boca de IA", que testou as sete ferramentas de inteligência artificial mais utilizadas no Brasil: ChatGPT, Gemini, Meta AI, DeepSeek, Grok, Perplexity e Claude.
O resultado é o que motivou tudo o que veio depois. Segundo o levantamento, as sete violam as normas do Tribunal Superior Eleitoral ao ranquear candidaturas e ao apresentar dados incorretos sobre postulantes a cargos públicos. Não se trata, portanto, de um caso isolado numa ferramenta específica: as duas falhas apareceram no conjunto das plataformas testadas.
Vale separar as duas coisas, porque são problemas diferentes. Ranquear candidaturas é a ferramenta ordenar nomes, colocando um à frente do outro. Apresentar dados incorretos é errar informação factual sobre quem disputa a eleição. O estudo trata das duas como elementos que, combinados, comprometem o processo eleitoral.
E há a questão do calendário: as eleições são em outubro, e as violações foram identificadas antes disso. O que está em jogo, na leitura do MPF, é corrigir o funcionamento das ferramentas enquanto ainda há tempo, e não apenas apurar depois.
De olho no pleito de outubro, o MPF intensificou a fiscalização do uso de inteligência artificial generativa. Na prática, isso tem tomado a forma de reuniões com representantes das plataformas monitoradas pelo levantamento — as mesmas sete testadas no estudo.
O objetivo declarado desses encontros é mitigar a desinformação e assegurar que o eleitorado não seja influenciado por conteúdos falsos ou enviesados. Nesses encontros, são oferecidos treinamentos especializados para que os ilícitos digitais sejam detectados com mais facilidade.
É um movimento diferente do que se costuma ver quando o assunto é plataforma e eleição. Não é uma ordem judicial nem uma investigação já instaurada contra uma empresa: é uma aproximação prévia, com o órgão levando às companhias o que encontrou e cobrando ajuste. O MPF também atua de forma ativa para retirar do ar conteúdos desinformativos e buscar a responsabilização dos infratores.
Enquanto isso corre no Ministério Público, a Justiça Eleitoral trabalha em outra frente.
O Tribunal Superior Eleitoral estipula penalidades para quem espalha desinformação. Elas são graduais.
A primeira é a remoção imediata do conteúdo. A segunda é a suspensão de perfis, contas ou canais. E, em casos mais graves, há a aplicação de multas por hora de descumprimento da ordem de remoção — ou seja, a conta corre enquanto o conteúdo continua no ar.
Esse desenho ajuda a entender por que a atuação do MPF antes da eleição importa. As penalidades do TSE são reativas: elas dependem de haver um conteúdo identificado e uma ordem de remoção descumprida. As reuniões com as plataformas, por sua vez, tentam agir sobre o que a ferramenta responde antes que a resposta vire caso.
O caso dos chatbots é um recorte de uma discussão maior, que já chegou ao debate público. O podcast Braincast, da B9, dedicou um episódio ao tema da responsabilidade das plataformas e registrou que o TSE começa a fiscalizar como algoritmos amplificam candidatos nas eleições de 2026.
A pergunta que o episódio coloca é a que organiza toda essa disputa: regular o algoritmo é censura ou regra de campanha? De um lado, a ideia de que o modo como um sistema distribui e ordena conteúdo político é matéria de regra eleitoral, como já são o horário eleitoral e o financiamento. De outro, a preocupação de que fiscalizar recomendação e resposta automatizada seja interferir no que pode ser dito.
O mesmo episódio trata de outros dois casos de responsabilidade de plataformas: a oferta do Google de 10 milhões de dólares pelos e-mails e chats de funcionários de uma companhia aérea falida, e a suspensão, pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados, de recursos de vídeo do Discord, enquanto o órgão cobra medidas de proteção para crianças e adolescentes. O fio comum é o mesmo: quem decide o que aparece, o que pode ser vendido e quanto risco uma plataforma pode transferir ao usuário.
A formulação do programa resume o deslocamento em curso: a tecnologia deixou de ser apenas encanamento e agora precisa prestar contas pelas escolhas que faz.
O primeiro uso é doméstico e imediato: quando você perguntar a um chatbot sobre um candidato, trate a resposta como o que ela é — um texto gerado automaticamente, que o próprio estudo do MPF encontrou apresentando dados incorretos sobre postulantes a cargos públicos. Isso vale especialmente para respostas que ordenam nomes ou sugerem quem é melhor: ranquear candidaturas é justamente uma das práticas apontadas pelo levantamento como violação das normas do TSE. Conferir a informação em fontes que identificam a origem do dado deixou de ser preciosismo.
O segundo é acompanhar o que sai das reuniões do MPF com as sete plataformas. O sinal concreto a observar não é o anúncio: é a resposta. Vale testar, ao longo dos próximos meses, se as ferramentas passam a recusar pedidos de ranqueamento de candidatos, se corrigem dados sobre postulantes e se começam a indicar de onde tiraram a informação. Uma mudança nesse comportamento é o que mostraria que a aproximação do MPF produziu efeito prático — e a ausência dela mostraria o contrário.
O terceiro é olhar para a Justiça Eleitoral conforme outubro se aproxima. Hoje o quadro é preventivo: reuniões, treinamento para detectar ilícitos digitais, retirada de conteúdo do ar. As penalidades previstas pelo TSE — remoção imediata, suspensão de perfis, contas ou canais e, nos casos mais graves, multa por hora de descumprimento da ordem de remoção — existem, mas dependem de descumprimento para valer. Se o tribunal começar a aplicar essas multas, a fiscalização terá deixado de ser conversa com as plataformas para virar punição efetiva. Esse é o divisor de águas a observar.
E, por fim, vale reparar em qual pergunta está de fato em disputa. Ela não é sobre avatares que fingem ser humanos, nem sobre vídeos falsos — é sobre a resposta comum, a que aparece quando alguém digita uma dúvida sincera sobre um candidato. Se regular esse tipo de resposta é regra de campanha ou é censura, ninguém decidiu ainda. É essa discussão que os próximos meses vão testar, com uma eleição marcada como prazo.
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